Soluções em Câmbio

Na REVHRAM, operamos com câmbio para pessoa física e jurídica.

Você e sua empresa encontrará um atendimento qualificado e o cuidado criterioso para que a sua operação cambial esteja devidamente classificada e amparada pela legislação aplicável.

Com a REVHRAM será possível obter uma extensa Assessoria Cambial nas operações de câmbio comercial e financeiro, tais como: remessas internacionais à título de disponibilidade no exterior, manutenção de residentes ou estudantes no exterior, investimento no exterior, compra e venda de imóveis, serviços de educação, empréstimos diretos, doações, pagamentos relativos à consultorias de negócios, dividendos ou distribuição de lucros, operações relativas ao comércio externo, dentre elas importação ou exportação de mercadorias, operações “back to back”, e, encomendas internacionais.

Contando com nossa expertise profissional é possível conceder aos nossos clientes uma prestação de serviço altamente qualificada, pois as operações cambiais de natureza financeira e comercial, exigem atenção especial já que, para cada tipo de operação, existe o enquadramento cambial adequado que, em algumas situações, torna-se imprescindível a realização de declarações acessórias, alíquotas e incidência de impostos distintos.

Intermediação de Negócios

A REVHRAM atua na prospecção de negócios internacionais, bem como na otimização de processos de comércio exterior e internacionalização de empresas.

Nosso objetivo principal é a viabilização de negócios internacionais para empresas de qualquer porte e segmento. Para potencializar os resultados, contamos com o acesso a bases de dados nacionais e internacionais próprias e de parceiros estratégicos.

Conta de Domiciliado no Exterior - CDE

A REVHRAM oferece aos residentes ou domiciliados no exterior, a oportunidade de abertura de conta corrente em reais no Brasil.

A “Conta de Domiciliado no Exterior – CDE”, permite que o correntista tenha ofertas de aplicações de renda fixa da instituição, com a facilidade de acesso e utilização do “internet banking” para realização de pagamentos e transferências em portal exclusivo.

O cidadão brasileiro ou estrangeiros que desejam constituir uma Conta de Domiciliado no Exterior – CDE, deve possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda (CPF/MF), podendo este que poderá ser requerido junto ao Consulado Brasileiro em seu País.

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Rede Sociais

Cadastro e envio de documentos

Nossa localização

Não realizamos venda de papel moeda no local

A REVHRAM atua como correspondente cambial devidamente autorizada por meio da Resolução BACEN 3.954/2011.