Corretoras terão redução de custos com autorização para operar com Conta Corrente em Moeda Estrangeira (CCME)

Especialista prevê ganhos para o consumidor e explica como será a atuação dessas instituições a partir de agora

As corretoras de títulos e valores mobiliários – CTVM’s, as distribuidoras de títulos e valores imobiliários – DTVM’s, as corretoras de câmbio – CC e instituições de pagamentos – IP’s autorizadas a operar câmbio terão autorização para abrirem contas em moeda estrangeira, a partir de 01 de outubro de 2021.

Essa autorização foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, entidade normativa do Sistema Financeiro Nacional, por meio da Resolução nº 4.942, e pelo Banco Central do Brasil – BCB, entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na última semana.

A decisão muda um paradigma importante na transação internacional de recursos, deixando de exigir que as instituições precisem de um banco brasileiro com uma CCME, para realizar operações em outros países, com as moedas locais. Este meio de campo aumentava os custos e ainda deixava todo o processo menos dinâmico e mais lento.

Atualmente, os bancos brasileiros que operam com câmbio e possuem uma CCME com instituição no exterior, para ofertarem essa conta CCME às CC’s, CTVM’s e DTVM’s, cobram, valores que englobam além do custo de manutenção dessa conta, suas despesas operacionais para acompanhamento e gestão, culminando no repasse desse custo a essas entidades, para cada operação intermediada, podendo corresponder a um custo de “tarifa de contrato”, de USD 15 a USD 60 por transação, dependendo do banco brasileiro intermediador.

Muitas corretoras do mercado, por terem também seu custo operacional, repassam aos seus clientes finais essas “despesas operacionais”. Algumas delas, para intermediar as transferências entre países, enquanto pagavam mais ou menos US$ 15 para as suas contrapartes internacionais, também colocavam na conta do cliente uma “despesa de contrato”, de cerca de US$ 30.